TCU decide que OAB deve prestar contas ao tribunal de fiscalização a partir de 2020

Relator do caso defendeu que a Ordem deve servir de exemplo e ‘apresentar gestão transparente’. Entidade disse que decisão do TCU não pode se sobrepor a entendimento do STF.

 

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7), por unanimidade, incluir a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)no rol de entidades que devem prestar contas de suas finanças à corte de fiscalização, a exemplo de outros órgãos federais e estaduais e conselhos federais. Os ministros determinaram que a fiscalização deve começar a ser realizada com bases nos atos praticados a partir de 2020.

A auditoria do TCU, entretanto, vai ocorrer em 2021, com base na contabilidade do ano anterior da Ordem dos Advogados. Os ministros concordaram em dar início à auditoria das contas da OAB somente daqui a dois anos para que a entidade tenha tempo de treinar seus servidores para prestarem contas ao tribunal.

Em nota divulgada após a decisão do TCU, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a decisão administrativa da corte fiscalização não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal que a entidade de classe dos advogados “não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela”. Em 2006, o Supremo dedidiu que a OAB não pode ser considerada um órgão público.

Na visão de Lamachia, a Ordem não está obrigada a ser submetida ao TCU (leia ao final desta reportagem a íntegra do comunicado).

“A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional”, escreveu o presidente da Ordem em trecho do comunicado.

Ao votar na sessão desta quarta-feira, o relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas, defendeu que a OAB seja “a primeira a servir de exemplo e apresentar uma gestão transparente”.

Dantas destacou que, na avaliação dele, a OAB, como qualquer conselho profissional, deve estar sujeita ao controle público. O ministro do TCU observou que a entidade dos advogados arrecada mais de R$ 1 bilhão com anuidade e com a aplicação de exames.

“O momento em que nós vivemos é de uma sociedade que exige cada vez mais transparência das instituições. A consolidação do estado democrático de direito e a efetivação do princípio republicano estão intimamente ligadas a essa transparência e à accountability pública”, argumentou o relator.

“Com certeza, boa parte dos advogados do Brasil deve apoiar isso porque é uma forma de demonstrar a sociedade que não há o que esconder”, complementou.

Defesa da OAB

O advogado da OAB, Sérgio Ferraz, argumentou durante o julgamento no plenário do TCU que, em outras ocasiões, o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TCU já analisaram esse assunto e chegaram à conclusão de que não havia necessidade de a entidade prestar contas à corte de fiscalização.

Ao longo do processo, a Ordem defendeu que não deveria se tornar prestadora de contas do tribunal uma vez que “não é autarquia típica, não integra a administração pública, não se submete ao controle da administração, nem a qualquer de suas partes está vinculada, sendo serviço essencial à justiça, o qual necessita de autonomia e dependência”. A entidade destacou, ainda, que os recursos geridos pela OAB “não têm natureza tributária”.

Leia a íntegra da nota divulgada pelo presidente da OAB:

A decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.

A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF.

A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.”

CLAUDIO LAMACHIA, presidente nacional da OAB

FONTE: G1 – Por Elisa Clavery, TV Globo — Brasília