O Ministério da Economia publicou ontem a portaria 16.655, permitindo às empresas recontratar trabalhadores em prazo inferior a 90 dias durante a vigência da calamidade pública (que se encerra em 31 de dezembro). O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” de ontem e assinada pelo secretário especial de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco.
A decisão de permitir a recontratação é parte da estratégia do governo para tentar reduzir o desemprego. “Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, diz o texto. “A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, completa.
“A portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”, explicou o secretário de Trabalho do ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, por meio de sua assessoria. A nota do ministério destaca que eventual redução de salário e benefícios só pode ocorrer nessa recontratação se houver um acordo com sindicato. “Também é importante esclarecer que, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do ministério da Economia, haverá ostensiva fiscalização para apurar possibilidades de fraudes, que deverão ser penalizadas nos termos da lei, quando comprovadas”, diz a nota.
Segundo especialistas, a menção à possibilidade de recontratar em bases diferentes, ainda que mediante acordo coletivo, seria uma porta aberta à redução de salários. As negociações em termos que prejudicam o trabalhador inevitavelmente ocorrerão. Ontem o governo também anunciou a prorrogação por mais um mês da medida que permite a prorrogação da redução de jornada de trabalho e de salários, cuja autorização foi dada pelo Congresso recentemente.
FONTE: Consultor Jurídico
INSS COMEÇA PROVA DE VIDA DIGITAL EM TESTE COM 550 MIL BENEFICIÁRIOS O INSS vai começar a realizar a prova de vida de seus beneficiários pelo celular, de maneira digital. Um projeto-piloto com 550 mil pessoas de todo o Brasil deve ser iniciado no próximo mês de agosto. Num primeiro momento, o mecanismo será feito por meio de reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular, para quem já tem carteira de motorista ou título de eleitor digital. O foco do piloto são as pessoas que deveriam ter feito a prova de vida logo antes da suspensão da exigência, em meados de março, por causa da pandemia do novo coronavírus. Ou seja, beneficiários que fizeram aniversário em janeiro ou fevereiro, por exemplo. O ponto de partida do projeto vai incluir cerca de 1,5% dos 36 milhões de beneficiários do INSS. A prova de vida digital faz parte da segunda fase da transformação digital do INSS, que tem ampliado o número de servidores em regime de teletrabalho e a concessão automática de benefícios. O órgão também tem trabalhado para reduzir a fila de espera por benefícios. O INSS agora quer ampliar os canais de regularização disponíveis aos segurados para conseguir reduzir as pendências que permanecem. Além do aplicativo Meu INSS, o órgão está testando em São Paulo um projeto de entrega expressa de documentos para regularização: o beneficiário vai à agência e deposita numa urna um envelope identificado contendo as cópias de informações solicitadas pelo INSS.
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