Boletim eletrônico -04/08/2020
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ conceceu liminar em favor das/os trabalhadoras/es do grupo de risco para a Covid-19 do Conselho Regional de Odontologia – CRO-RJ. O Sinsafispro, sindicato carioca da categoria, ajuizou ação coletiva contra o CRO-RJ para que a autarquia suspenda o retorno ao trabalho presencial dos trabalhadores inseridos no grupo de risco ou que coabitam com pessoas nas mesmas condições, bem como os funcionários que possuem filhos em idade escolar. A ação requereu ainda que o CFA forneça máscaras descartáveis e álcool gel, assim como faça a desinfecção diária da sede quando da retomada do trabalho presencial. A sentença determinou o seguinte: “Por tudo o que foi acima exposto, diante da relevância que o caso possui, com a certeza de que vidas serão amparadas e resguardadas, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera parte, para determinar que o Réu Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio de Janeiro – CRO-RJ: Suspenda o retorno imediato ao trabalho presencial dos trabalhadores do grupo de risco, de acordo com o que definido 1. nos itens 6.1 e 2.11.1, ambos da Portaria Conjunta n 20, de 18 de junho de 2020, dos Ministérios da Economia e da Saúde, sem prejuízo de suas remunerações, mantendo-os em trabalho remoto; Forneça equipamentos de proteção individual ou coletiva aos seus empregados que retornarem as atividades presenciais, tais como álcool em gel 70%, máscaras cirúrgicas ou de tecido, adoção de divisórias impermeáveis ou fornecimento de proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou óculos de proteção; e 2. Realize a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro. 3. Nos termos do artigo 391 do CPC, fica estabelecida a multa diária de R$ 10.000,00 por trabalhador de grupo de risco que venha a exercer sua atividade presencialmente, em desrespeito a decisão acima, e multa de R$ 1.000,00 por dia de desrespeito a cada outro item acima deferido. Contudo, ressalvado o bom senso, o diálogo, a empatia e os entendimentos celebrados entre as partes, não há amparo legal, normativo ou regulamentar que obrigue empregadores a manterem seus empregados em trabalho telepresencial, simplesmente por possuírem crianças em idade escolar sem atividades neste período de pandemia, ou por residirem com pessoas pertencentes ao grupo de risco, pelo que, por ora, indefiro a tutela requerida, sem prejuízo de que a decisão possa ser revista a qualquer momento, após a regular dilação probatória. Intime-se o Réu Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio de Janeiro – CRO-RJ para cumprimento imediato da presente determinação por MANDADO URGENTE.” RELATOR APROVA 14º SALÁRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS Por intermédio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o Senado Federal já está se preparando para votar na Sugestão (SUG) 11/2020, que pretender criar um novo 14º salário para os aposentados e pensionistas do INSS. A ideia surgiu mediante o adiantamento do 13º salário que ocorreu em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Além de socorrer os aposentados e quem está no grupo de risco, a implementação do 14º salário emergencial visa também injetar mais recursos a economia. O senador Paulo Paim, que é o relator da comissão, já votou a favor da criação do 14º salário emergencial do INSS. De acordo com Paulo Paim a medida é extremamente importante pois “o dinheiro destinado aos segurados e beneficiários retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores da economia”. Com o seu voto, o senador propõe que a SUG possa tramitar como Projeto de Lei para que possa ser inserido a parcela extra do salário na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A proposta vai seguir agora para ser votada na comissão. Se aprovada, vai garantir o pagamento do 14º salário para quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão. PROJETO DE LEI VISA MANTER VALIDADE O deputado federal Vicentinho (PT-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.866/2020, que propõe a manutenção das cláusulas sociais de convenções e acordos coletivos e individuais de trabalho durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus, mesmo que vençam os prazos de validade dos mesmos, até a assinatura de novo instrumento que os substituam. No texto do projeto, Vicentinho propõe ainda que “a retomada das negociações poderá ter início quarenta e cinco dias após o término da pandemia ou a qualquer tempo, por acordo entre as partes para inserir cláusulas benéficas”.
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