O Brasil superou a marca de 100 mil mortes causadas pela Covid-19. O país soma vergonhosos 101.708 óbitos decorrentes da doença, menos de cinco meses após registrar a primeira vítima. Assim, o país passa também de 3 milhões de infectados pela “gripezinha” de Jair Bolsonaro. Com a subnotificação de casos e óbitos, admitida até pelo governo federal, a realidade da pandemia no Brasil é de absoluto descontrole e de total ignorância dos números reais. Em número oficiais, o que se sabe é que o Brasil – que tem apenas 2,7% da população mundial, tem hoje cerca de 6,5% dos casos de Covid-19 e 7,2% dos mortos pela doença no planeta. Ou seja, a cada sete mortos pela infecção no mundo, um é brasileiro. Os números da pandemia no Brasil refletem uma imensa quantidade de mortes que poderiam ter sido evitadas, caso o governo Bolsonaro cumprisse o compromisso, assumido em sua posse como Presidente da República, de proteger o povo brasileiro.

Em todas as esferas do Executivo, a começar pelo governo federal, passando pelos estados e chegando aos municípios, o desempenho do poder público no enfrentamento da pandemia mostrou, com raríssimas exceções, governantes fracos e sem pulso. Seja porque optaram pela continuidade das atividades  econômicas, seja porque cederam à pressão para flexibilizar as medidas de distanciamento social exercidas pelo governo central, o resultado foi o mesmo: uma população jogada ao enfrentamento de um inimigo mortal e invisível, sem o devido amparo e segurança. E seguimos rumo às 200 mil mortes. O alerta tem sido dado sucessivamente pela Fiocruz, referência em pesquisa epidemiológica no país. “Sem uma profunda mudança, em até 90 dias, o Brasil alcançará a estarrecedora cifra de 200 mil mortos, ignorando as subnotificações.” E o governo, porém, não dá sinais de que vai tomar pé da gravidade da situação.

SUPREMO CASSA DECISÕES CONTRA
CONVENÇÕES COLETIVAS

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem anulado decisões judiciais contrárias a cláusulas em convenções coletivas negociadas com sindicatos que flexibilizam direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente. Em pelo menos oito casos, ministros decidiram cassar sentenças ou acórdãos e determinaram a suspensão dos processos até que seja decidido, em repercussão geral, se o negociado deve prevalecer sobre o legislado, o que passou a ser previsto na reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).

As decisões foram dadas em reclamações levadas ao STF. Nos pedidos, as partes argumentam que os juízes continuaram julgando os processos mesmo com a determinação do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, em julho de 2019, para suspensão de todos os casos no país. Hoje, segundo o sistema de jurimetria Data Lawyer, são mais de 625 mil ações em tramitação, com valor total de R$ 49,5 bilhões.

O julgamento no STF ainda não tem data marcada. Mas há um histórico recente de decisões de mérito, desde 2015, que privilegiam o que foi acordado com sindicatos, ainda que flexibilizem as normas trabalhistas. Porém, só em 2017, com a Lei nº 13.467, é que ficou expresso, por meio do artigo 611 -A, que deve prevalecer o negociado sobre o legislado.
Fonte: Valor Econômico


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